Entenda a regulamentação da lei que criou o Selo ARTE para alimentos artesanais de origem animal
23/07/2019 – A Lei nº 13.680 de 14 de junho de 2018 promoveu adequação no processo de fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, permitindo a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. A lei definiu ainda que tais produtos, além do selo do serviço de inspeção oficial, serão identificados por selo único com a indicação ARTE.
Benefícios do Selo ARTE aos produtos alimentícios artesanais de origem animal
Decreto regulamentador do Selo ARTE
O Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019 regulamenta o Art. 10-A da Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950, incluído pela Lei nº 13.680 de 14 de junho de 2018, e dispõe sobre:
O que são os Produtos Alimentares de Origem Animal produzidos de forma artesanal:
Outros conceitos a serem considerados para concessão do Selo ARTE:
Especificidade regional: poderá ser considerada a delimitação regional da área que abrange a produção, bem como a definição de regiões por meio de indicações geográficas.
Boas práticas agropecuárias e boas práticas de fabricação na produção artesanal.
Principais requisitos de identificação dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal
Então, a quem solicitar o Selo ARTE?
Os órgãos de agricultura e pecuária dos Estados e do Distrito Federal serão as instituições autorizadas a conceder o selo ARTE aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, conforme estabelecido nos termos do Decreto 9.918 e de suas normas complementares.
Fique ligado! Até a publicação das normas complementares, o Distrito Federal e os Estados que possuam legislação própria de produtos alimentícios de origem animal reconhecidos como artesanais e que considerem os aspectos de sanidade animal e Boas Práticas Agropecuárias, poderão conceder o selo ARTE.
Quem é responsável por fiscalizar os ESTABELECIMENTOS FABRICANTES desses alimentos?
A inspeção e fiscalização dos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade serão de responsabilidade do serviço de inspeção oficial, ou seja:
o Dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária, no caso dos produtos que tenham Selo de Inspeção Estadual;
o Dos Órgãos de Inspeção Municipal, no caso dos produtos que tenham Selo de Inspeção Municipal.
Importante: a inspeção e fiscalização será prioritariamente orientadora considerando o risco sanitário.