Alerj aprova suspensão de substituição tributária de leite, água mineral, cachaça e vitivinicultura produzidas dentro ou fora do estado do Rio de Janeiro
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (18), em discussão única, o Projeto de Lei 2.153/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD) e coautores. A proposta amplia a suspensão do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações interestaduais com bebidas produzidas fora do estado, mas comercializadas no território fluminense.
A norma é necessária para garantir a aplicabilidade da Lei 9.248/21, que já determinava a suspensão da substituição tributária das bebidas produzidas dentro do Estado do Rio. No entanto, a regulamentação do Executivo estendeu o fim da substituição tributária para os produtos produzidos fora do Estado do Rio, por meio do princípio da isonomia.
A alíquota de ICMS cobrada para a comercialização de produtos no atacado em território fluminense é de 12% devido ao Riolog – que é um benefício fiscal concedido ao setor. Enquanto isso, os pequenos produtores locais têm uma alíquota de ICMS de 18% adicionado mais 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
O presidente do Sistema FAERJ/SENAR Rio, Rodolfo Tavares, esteve presente durante a votação e celebrou a vitória, destacando a força da união entre a FAERJ, FIRJAN, FECOMÉRCIO e outras entidades. Ele também fez questão de agradecer aos deputados da Alerj pelo apoio, em especial a Jair Bittencourt, Luiz Paulo, André Corrêa, Átila Nunes, Lucinha, Chico Machado, Márcio Gualberto e dos licenciados Dr. Deodato e Martha Rocha pelo empenho na construção do substitutivo. Na ocasião, o deputado Bittencourt agradeceu ao Dr Rodolfo Tavares, que ajudou a construir o substitutivo junto com a Firjan.