23/07/2021 – Após ter Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a Lei que isenta os produtores rurais fluminenses do ICMS nas contas de energia elétrica é sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro.
A sanção da Lei 9.360, que entrou em vigor no dia 22 de julho de 2021, decreta a isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural, estando condicionada à comprovação anual da exploração da atividade agrícola ou pecuária e à apresentação dos seguintes documentos:
I – Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral junto ao órgão competente;
II – Declan IPM vigente;
III – Declaração de exploração agrícola ou pecuária emitida pela EMATER e a Entidade Sindical Rural de segundo grau.
Para o presidente da Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ), Rodolfo Tavares, o produtor rural tem papel importante nessa conquista:
“O mérito é do produtor rural fluminense, que cumpre o dever de garantir a segurança alimentar do nosso povo, e dos presidentes e diretores dos nossos Sindicatos Rurais, que trabalham voluntariamente para organizar a classe rural do nosso Estado”.
Na próxima semana, será realizado um encontro virtual da Federação com os Sindicatos Rurais para tratar sobre a isenção e documentos para a obtenção do benefício.
A FAERJ agradece ao Deputado André Ceciliano, presidente da ALERJ, ao Deputado Federal Christino Áureo, ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca, Marcelo Queiroz, e ao Exmo Governador, Cláudio Castro.
Para saber como obter a isenção do ICMS na energia elétrica dos estabelecimentos rurais, clique aqui.