DECLAN-IPM relativa ao ano base de 2021 deve ser gerada até 16 de maio

19/04/2022 – Caro produtor rural,

De acordo com a portaria nº 105, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro, a DECLAN-IPM, Declaração Anual relativa ao ano base 2021, dos valores apurados da comercialização da sua produção rural, deverá ser preenchida e gerada por meio do Programa Gerador.

A entrega deverá ser feita exclusivamente pelo portal da Secretaria Estadual de Fazenda, e deve ser gerada até 16 de maio de 2022. Caso seja necessária uma declaração retificadora, o prazo será até 23 de maio de 2022.

Produtor, procure seu Sindicato Rural para se informar quais são os documentos necessários a serem apresentados, para evitar sanções em função da não apresentação da DECLAN-IPM.

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