Prorrogada a emissão de nota fiscal eletrônica para produtores rurais Pessoa Física

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ ) prorrogou o início da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para o produtor rural pessoa física. De acordo com a nova decisão, apenas os produtores rurais que faturaram acima de R$360.000,00 ou que emitem notas fiscais para outros estados terão que adotar a nota fiscal eletrônica a partir de 03/02/2025. Já os demais produtores rurais terão até 05 de janeiro de 2026 para cumprir essa obrigação.

 

Leia abaixo o documento na íntegra:

AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 6-12-2024 -PRORROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE NOTA ELETRÔNICA PRODUTOR RURAL (1)

PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Este formulário destina-se unicamente ao titular dos dados ou ao representante legal do titular dos dados, com o propósito de esclarecer dúvidas ou exercer os direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados. Solicitamos que preencha o formulário com atenção. Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Todas as informações coletadas por meio desta página serão utilizadas exclusivamente para o atendimento e registro da solicitação do titular. Qualquer comunicação realizada por meio deste canal será considerada autêntica e legítima, servindo como prova válida para expressar a vontade do titular dos dados.