Os produtores rurais precisarão realizar o recadastramento obrigatório para garantir a isenção do ICMS na conta de energia elétrica até o dia 31 de março de 2025.
A isenção é concedida a produtores rurais e aquicultores que atendam aos critérios da legislação estadual e exige a comprovação anual da atividade rural no imóvel.
Para manter o benefício, os produtores devem seguir o passo a passo disponível no link.