Nota Oficial sobre o Funrural

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde de quarta (29) o julgamento do recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física, o chamado Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O julgamento está empatado e três ministros ainda não votaram.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entende que todos os setores produtivos têm a obrigação de contribuir para o financiamento da Previdência Social.

Para a CNA, a forma de contribuição por meio de uma alíquota incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção é a maneira mais justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira. Essa forma de contribuição não onera a folha de pagamento e faz com que o produtor rural pague quando realmente detém capacidade contributiva, ou seja, quando há comercialização de sua produção.

Com base nisso, a CNA espera que o Supremo confirme a legislação vigente, mantendo inalterado o regime jurídico da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural.

João Martins da Silva Junior
Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

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