CNA apoia prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

17/04/2019 – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) durante audiência publicada realizada no Senado Federal, na terça (16), em Brasília.

O tema foi debatido na Comissão Especial Mista criada para analisar a Medida Provisória nº 867, que altera o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e estende, para 31 de dezembro deste ano, a data final para o produtor rural aderir ao PRA. O assessor técnico sênior da CNA, Rodrigo Justus, foi um dos debatedores do encontro.

“A CNA defende que todas aquelas emendas que venham a aperfeiçoar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), bem como efetivar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), devem ser aprovadas”, afirmou Rodrigo Justus.

Segundo o representante da CNA, além de prejudicar o monitoramento ambiental idealizado pelo governo, o não cadastramento do imóvel rural impede a realização de financiamentos e o acesso ao crédito.

Para ele, a extensão do prazo beneficiará principalmente pequenos produtores que não têm atividade econômica formal e perderam o limite para adesão.

O parecer final sobre a MP deverá ser apresentado pelo relator, deputado federal Sergio Souza (MDB-PR), no dia 23 de abril. Depois o documento será apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNA

PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Este formulário destina-se unicamente ao titular dos dados ou ao representante legal do titular dos dados, com o propósito de esclarecer dúvidas ou exercer os direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados. Solicitamos que preencha o formulário com atenção. Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Todas as informações coletadas por meio desta página serão utilizadas exclusivamente para o atendimento e registro da solicitação do titular. Qualquer comunicação realizada por meio deste canal será considerada autêntica e legítima, servindo como prova válida para expressar a vontade do titular dos dados.