FAERJ participa de encontro do Mapa com membros do IV bloco do PNEFA

24/06/2019 – Na última quarta (19), a Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro – FAERJ participou do encontro realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em São Paulo, para discutir sobre o Programa Nacional de Erradicação de Febre Aftosa (PNEFA).

O encontro também contou com a presença dos membros do bloco IV, composto por Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo e Tocantins, da Superintendência de Defesa Sanitária (SEAP) e da Superintendência Federal de Agricultura do Rio de Janeiro (SFA RJ).

Durante o evento, os Estados que compõem o bloco IV apresentaram as ações a serem executavas e as ações já executadas pelos setores públicos e privados para que o Brasil atinja o status de país livre da febre aftosa sem vacinação.

Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA)

O Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) tem como estratégia principal a manutenção de zonas livres da doença, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

A execução do PNEFA é compartilhada entre os diferentes níveis de hierarquia do serviço veterinário oficial com participação do setor privado, cabendo a cada um as responsabilidades destacadas na figura abaixo. Os governos estaduais, representados pelas secretarias estaduais de agricultura e instituições vinculadas, responsabilizam-se pela execução do PNEFA no âmbito estadual. (Fonte: www.agricultura.gov.br)

PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Este formulário destina-se unicamente ao titular dos dados ou ao representante legal do titular dos dados, com o propósito de esclarecer dúvidas ou exercer os direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados. Solicitamos que preencha o formulário com atenção. Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Todas as informações coletadas por meio desta página serão utilizadas exclusivamente para o atendimento e registro da solicitação do titular. Qualquer comunicação realizada por meio deste canal será considerada autêntica e legítima, servindo como prova válida para expressar a vontade do titular dos dados.