ISENÇÃO DO ICMS NA ENERGIA ELÉTRICA DE PROPRIEDADES RURAIS
O pedido de enquadramento poderá ser realizado pela internet, mas os documentos que são exigidos para a análise, serão emitidos por cada instituição prevista no Decreto Estadual, da seguinte forma:
1º Documento – Inscrição Estadual de Produtor Rural Ativa
2º Documento – DECLAN-IPM com movimento
3º Documento – Declaração de Exercício de Atividade da EMATER RIO – Solicitar junto ao escritório local o ATESTADO DE PRODUTOR
4º Documento – Declaração de Exercício de Atividade FAERJ – A solicitação poderá ser feita nos Sindicatos Rurais ou através do e-mail faerj@faerj.com.br.
5º Documento – Conta de energia elétrica da propriedade. Documento será necessário para o preenchimento das solicitações.
Para o envio eletrônico das solicitações de isenção do ICMS no fornecimento da energia nas propriedades rurais do Estado do Rio de Janeiro, clique aqui.
Para baixar a cartilha, clique na imagem abaixo: