28/08/2020 – Os Proprietários Rurais têm até o dia 30 de setembro de 2020, para realizar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR).
A FAERJ realizou o treinamento dos Sindicatos Rurais do Estado do Rio de Janeiro, que em sua maioria está pronto para prestar este serviço e ajudar o produtor a cumprir com sua obrigação fiscal.
Estamos à disposição para auxiliar os produtores rurais e tirar dúvidas na hora de declarar pelos números (21) 3380-9500/2029-0038 ou procure o Sindicato Rural do seu município.
Quem deve declarar ITR?
O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas. No caso das físicas, estão incluídas na obrigatoriedade proprietários, condôminos e copossuidores. Já as jurídicas são aquelas que detém a posse ou a propriedade do imóvel rural. Há uma série de especificações dentro dessa obrigatoriedade para cada categoria. Inclusive existem casos de isenção dessa declaração. Tudo está explicado e detalhado na cartilha preparada pelo Sistema FAEP/SENAR-PR.
Condições de pagamento e multas
Vale lembrar que o proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.