24/02/2022 – Após ter Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a Lei que isenta os produtores rurais fluminenses do ICMS nas contas de energia elétrica é sancionada e regulamentada pelo Governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro.
A Lei nº 9.451, de 05 de novembro de 2021, isenta de ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural de até 1.000 (mil) quilowatts/hora, estando condicionada à comprovação anual da exploração da atividade agrícola ou pecuária. Para tanto, o enquadramento no regime de isenção fica condicionado à apresentação a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de
Janeiro (EMATER-Rio) os seguintes documentos:
I – comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Ativa junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do RJ;
II – comprovante de entrega da última Declaração Anual para Cálculo do IPM (DECLAN-IPM), com movimento econômico, ou de qualquer outro instrumento que venha a substituí-la;
III – declaração de exploração de atividade primária emitidas pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (EMATER-Rio) e pela Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ).
Para o presidente da Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ), Rodolfo Tavares, essa é uma vitória da classe rural e do Sistema Sindical:
“O mérito é do produtor rural fluminense, que cumpre o dever de garantir a segurança alimentar do nosso povo, do Sistema Sindical e de todos que contribuíram e trabalharam voluntariamente para organizar a classe rural do nosso Estado”.
Para acessar o Decreto, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 24/02/2022, clique aqui.
Para saber como obter a isenção do ICMS na energia elétrica dos estabelecimentos rurais, clique aqui.