Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU de 16/10/2017 Seção I Pág.82) a Portaria Nº1.129 (de 13 de outubro de 2017) do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH Nº 4, de 11 de maio de 2016.
