SENAR-RJ inicia em Barra Mansa a primeira turma do Programa de Sucessão Familiar no meio rural

Começa hoje, 17/10 no Sindicato Rural de Barra Mansa, a primeira turma do Programa de Sucessão Familiar no meio rural do SENAR do Rio de Janeiro.

De acordo com Rodolfo Tavares, presidente do Conselho Administrativo do SENAR-RJ, a sucessão familiar nos negócios e propriedades do meio rural no estado do Rio de Janeiro deve ser encarada como um desafio e precisa ser feita, tendo como princípio norteador, a sucessão do negócio e não somente do patrimônio, garantindo a sustentabilidade da agropecuária Fluminense.

A gerente técnica da Administração Regional do SENAR no Rio de Janeiro, Carla Valle, informou que a ação estará disponível em todo o estado em 2018, consorciada com demais programas de Assistência Técnica e Gerencial e ações com foco no empreendedorismo, tais como os Programas Negócio Certo Rural e Empreendedor Rural.

Objetivo do Programa – orientar as famílias de produtores rurais fluminenses sobre a importância de ter um plano de Sucessão no negócio rural, além de buscar minimizar um dos grandes problemas da atualidade: a continuidade das empresas rurais.

O programa está dividido em 4 módulos: 2 comportamentais, com objetivo de trabalhar os conceitos iniciais do processo sucessório, bem como apresentar a importância do processo de sucessão, motivando assim os participantes, e outros 2 módulos, com o conteúdo legal para orientar previamente as possibilidades de processos jurídicos e tributários, contribuindo para o processo sucessório planejado, menos oneroso e sem conflitos.

PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Este formulário destina-se unicamente ao titular dos dados ou ao representante legal do titular dos dados, com o propósito de esclarecer dúvidas ou exercer os direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados. Solicitamos que preencha o formulário com atenção. Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Todas as informações coletadas por meio desta página serão utilizadas exclusivamente para o atendimento e registro da solicitação do titular. Qualquer comunicação realizada por meio deste canal será considerada autêntica e legítima, servindo como prova válida para expressar a vontade do titular dos dados.